17.9.04

Debate sobre o barco da associação "Women on Waves " no PE

Igualdade de Oportunidades / Direitos da Mulher

Debate

"Para Lissy GRÖNER (PSE, DE), a acção das autoridades portuguesas de impedir a entrada do barco da WOW contrariou as regras do mercado interno, sendo um entrave à livre circulação. Por isso mesmo, perguntou ao Conselho e à Comissão o que tencionam fazer perante uma "clara quebra das regras". A deputada frisou que as excepções à liberdade de movimentos só se justificam por razões associadas à segurança ou à defesa da saúde. Neste caso, a única epidemia foi a do "livre pensamento"!"

"Claire GIBAULT (ALDE, FR) considerou a acção da WOW "um pouco provocadora na forma", mas legítima no seu conteúdo. A acção desta associação corresponde a dois direitos das mulheres que no seu entender são essenciais: o direito à saúde e o direito à dignidade, ambos protegidos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Por isso mesmo exige uma tomada de posição "inequívoca e democrática" por parte da Comissão.
Intervenção da Comissão"


Intervenção da Comissão
"A Comissária Margot WALLSTRÖM informou os deputados que a Comissão tem accompanhado a situação do barco da WOW e referiu-se à decisão do tribunal de Coimbra de 06/09. Recordou depois os princípios do direito comunitário, frisando que os Tratados prevêem que os cidadãos da UE gozam do direito de livre no território de todos os Estados-Membros, direito esse consagrado no artigo 18º do Tratado CE. No entanto, são previstas algumas excepções a esse direito, nomeadamente quando estão em causa as políticas públicas, a segurança pública e a saúde. Mas, adiantou, mesmo nestes casos terão de ser respeitados os direitos fundamentais, a liberdade de expressão e o princípio da proporcionalidade. Em particular, há que respeitar a directiva 64/221/CEE. Apenas as doenças referidas no anexo dessa directiva poderão justificar uma recusa de entrada com base em razões de saúde pública. A directiva prevê igualmente que a pessoa a quem é recusada a entrada deve ser notificada das razões que estão na base da decisão. A Comissão, esclareceu, ainda não recebeu nenhuma queixa relacionada com este acidente por parte da WOW. No entanto, a Comissão irá contactar as autoridades portuguesas para obter mais informações sobre as situações hoje referidas pelos deputados."

"Lena EK (ALDE, SE) referiu-se aos casos de mulheres portuguesas condenadas a penas de prisão por terem praticado a IVG. No seu entender, Portugal não respeitou as quatro liberdades defendidas nos Tratados, nem aplicou o princípio da proporcionalidade. Por isso mesmo, a Comissão deve agir rapidamente."

"Jamila MADEIRA (PSE, PT) considerou que a primeira vitória do debate ficou expressa com a notícia de que a Comissão vai pedir explicações ao Governo português sobre este caso. Para a deputada, esta questão está sobretudo ligada a um grave problema de saúde pública, porque em Portugal "pelo menos " uma em cada quatro mulheres já fez um aborto clandestino. Dirigindo-se à Comissão, perguntou se esta sabe que o barco da WOW, apesar de ter sido permanentemente escoltado por corvetas de guerra, nunca foi visitado por nenhuma autoridade portuguesa, militar ou civil - não tendo sido apresentado nenhum pedido nesse sentido, para verificar in loco os potenciais perigos. Por outro lado, sabe a Comissão que toda a sustentação do ministro da defesa português deriva de recortes diversos dos meios de comunicação social e não da constatação de factos? "

Encerramento do debate

Na sua segunda intervenção em plenário, a Comissária Margot WALLSTRÖM informou que já manteve contactos informais com a REPER portuguesa em Bruxelas e que procurará agora obter informações mais pormenorizadas sobre os motivos exactos que levaram o Governo português a decidir a proibição da entrada do barco. Recordou, mais uma vez, que a legislação comunitária limita os poderes discricionários dos Estados-Membros para impedir a liberdade de circulação, mesmo quando são invocadas razões de saúde publica, de segurança e de política pública. Por outro lado, as liberdades fundamentais e o princípio da proporcionalidade devem ser sempre salvaguardados.

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